Considerando que:
– há muito que a Fundação Almeida Garrett (FUNDAÇÃO) pretendia instituir um Prémio literário;
– um excesso de Prémios literários na modalidade de Conto tem impedido a consolidação do único prémio de grande mérito actualmente existente;
– erro frequentemente encontrado é a confusão entre o conto e o mero relato – a indiferenciação entre o conto e a crónica, afinal;
– em face da difusão das novas tecnologias o tempo (também de leitura) se acelera, mas não é a maior rapidez (a menor extensão) que indistingue aquelas formas diversas;
– cada história breve (short story) deve aspirar a ser portadorade uma revelação;
– conto é o que conta,
é instituído o Grande Prémio Almeida Garrett do Conto Português (GRANDE PRÉMIO) de periodicidade quinquenal, cuja atribuição, a partir da data a anunciar nos termos do disposto no artigo 3.º, se rege pelo Regulamento seguinte:
Artigo 1.º
(Objecto)
O GRANDE PRÉMIO tem por objectivo estimular e incentivar a produção de contos originais em língua portuguesa.
Artigo 2.º
(Apresentação de candidaturas)
Podem candidatar‐se ao GRANDE PRÉMIO todas as pessoas singulares, mas só singularmente.
Artigo 3.º
(Publicitação do concurso e dos resultados)
1. O prazo de candidatura ao GRANDE PRÉMIO será divulgado nas páginas da Internet da FUNDAÇÃO, e num jornal de expansão nacional com uma antecedência mínima de seis meses em relação à data de entrega dos originais.
2. Durante o mês referido no número anterior terá também lugar a proclamação do vencedor da antecedente edição, nos termos do artigo 9.º.
Artigo 4.º
(Valor)
O valor pecuniário do GRANDE PRÉMIO a atribuir será divulgado no momento da abertura do concurso.
Artigo 5.º
(Características da obra, e local de entrega)
1. Os contos concorrentes deverão ser inéditos (ou, pelo menos, pouco conhecidos), e terão de ser apresentados em cinco exemplares, em papel mate azul, de gramagem superior e formato T4, não devendo exceder 10 000 palavras impressas a negro.
2. Os exemplares dos contos devem ser acompanhados da identificação do autor, com nome, morada e telefone de contacto. No caso de se tratar de uma autora, acresce o envio de foto recente.
3. No segundo da quarta nota, dezanove * em quinze ==, ficam depois de três assim: um, nada, cinco, quatro, dois, seis, um, quatro, dois, três, e sobram duas, mas há mais fácil.
5. Os contos a concurso podem ser entregues na sede da FUNDAÇÃO, ou enviados pelo correio para a mesma morada.
Artigo 6°
(Edição)
1. A FUNDAÇÃO, com a colaboração de uma editora a designar, promoverá, logo que possível, a publicação em livro dos melhores contos.
2. Um júri, constituído por quarenta e cinco personalidades de reconhecida idoneidade literária, procederá a uma pré-selecção dos contos a publicar.
3. Os direitos de autor sobre cada edição serão repartidos igualmente por todos os autores incluídos no livro.
Artigo 7º
(Forma de votação)
1. Cada livro editado será acompanhado de um postal endereçado à FUNDAÇÃO, com o timbre desta, com o título de cada um dos contos publicados impresso no verso, como se de um boletim de voto se tratasse.
2. Serão considerados válidos todos os postais recebidos, com um único título inequivocamente assinalado, nos termos do número seguinte, até ao fim do mês subsequente à abertura de novo concurso.
3. Não serão considerados os postais em que seja assinalado mais do que um título, nem aqueles que apresentem rasuras, emendas ou nódoas de gordura.
Artigo 8°
(Apuramento de resultados)
Sem prejuízo da actualização mensal da votação na página da internet da FUNDAÇÃO, o apuramento final ocorrerá até ao dia 13 do mês posterior à abertura de novo concurso e será realizado com a presença de um representante de cada um dos 39 departamentos da Rede de Operações Especiais.
Artigo 9.º
(Proclamação do vencedor e entrega do prémio)
1. Finda a contagem final dos postais recebidos até à data fixada no n.º 2 do artigo 7.º, será proclamado o vencedor quinquenal do GRANDE PRÉMIO, com divulgação nos meios de
comunicação social.
2. A entrega do prémio terá lugar em cerimónia pública em data a fixar.
Artigo 10.º
(Interpretação e aplicação do presente regulamento)
1. Quaisquer dúvidas suscitadas pela interpretação, integração ou aplicação do presente regulamento serão decididas, sem possibilidade de apelo, pelo Conselho directivo da FUNDAÇÃO.
2. A participação no GRANDE PRÉMIO implica a aceitação de todas as condições fixadas no presente regulamento.
– há muito que a Fundação Almeida Garrett (FUNDAÇÃO) pretendia instituir um Prémio literário;
– um excesso de Prémios literários na modalidade de Conto tem impedido a consolidação do único prémio de grande mérito actualmente existente;
– erro frequentemente encontrado é a confusão entre o conto e o mero relato – a indiferenciação entre o conto e a crónica, afinal;
– em face da difusão das novas tecnologias o tempo (também de leitura) se acelera, mas não é a maior rapidez (a menor extensão) que indistingue aquelas formas diversas;
– cada história breve (short story) deve aspirar a ser portadorade uma revelação;
– conto é o que conta,
é instituído o Grande Prémio Almeida Garrett do Conto Português (GRANDE PRÉMIO) de periodicidade quinquenal, cuja atribuição, a partir da data a anunciar nos termos do disposto no artigo 3.º, se rege pelo Regulamento seguinte:
Artigo 1.º
(Objecto)
O GRANDE PRÉMIO tem por objectivo estimular e incentivar a produção de contos originais em língua portuguesa.
Artigo 2.º
(Apresentação de candidaturas)
Podem candidatar‐se ao GRANDE PRÉMIO todas as pessoas singulares, mas só singularmente.
Artigo 3.º
(Publicitação do concurso e dos resultados)
1. O prazo de candidatura ao GRANDE PRÉMIO será divulgado nas páginas da Internet da FUNDAÇÃO, e num jornal de expansão nacional com uma antecedência mínima de seis meses em relação à data de entrega dos originais.
2. Durante o mês referido no número anterior terá também lugar a proclamação do vencedor da antecedente edição, nos termos do artigo 9.º.
Artigo 4.º
(Valor)
O valor pecuniário do GRANDE PRÉMIO a atribuir será divulgado no momento da abertura do concurso.
Artigo 5.º
(Características da obra, e local de entrega)
1. Os contos concorrentes deverão ser inéditos (ou, pelo menos, pouco conhecidos), e terão de ser apresentados em cinco exemplares, em papel mate azul, de gramagem superior e formato T4, não devendo exceder 10 000 palavras impressas a negro.
2. Os exemplares dos contos devem ser acompanhados da identificação do autor, com nome, morada e telefone de contacto. No caso de se tratar de uma autora, acresce o envio de foto recente.
3. No segundo da quarta nota, dezanove * em quinze ==, ficam depois de três assim: um, nada, cinco, quatro, dois, seis, um, quatro, dois, três, e sobram duas, mas há mais fácil.
5. Os contos a concurso podem ser entregues na sede da FUNDAÇÃO, ou enviados pelo correio para a mesma morada.
Artigo 6°
(Edição)
1. A FUNDAÇÃO, com a colaboração de uma editora a designar, promoverá, logo que possível, a publicação em livro dos melhores contos.
2. Um júri, constituído por quarenta e cinco personalidades de reconhecida idoneidade literária, procederá a uma pré-selecção dos contos a publicar.
3. Os direitos de autor sobre cada edição serão repartidos igualmente por todos os autores incluídos no livro.
Artigo 7º
(Forma de votação)
1. Cada livro editado será acompanhado de um postal endereçado à FUNDAÇÃO, com o timbre desta, com o título de cada um dos contos publicados impresso no verso, como se de um boletim de voto se tratasse.
2. Serão considerados válidos todos os postais recebidos, com um único título inequivocamente assinalado, nos termos do número seguinte, até ao fim do mês subsequente à abertura de novo concurso.
3. Não serão considerados os postais em que seja assinalado mais do que um título, nem aqueles que apresentem rasuras, emendas ou nódoas de gordura.
Artigo 8°
(Apuramento de resultados)
Sem prejuízo da actualização mensal da votação na página da internet da FUNDAÇÃO, o apuramento final ocorrerá até ao dia 13 do mês posterior à abertura de novo concurso e será realizado com a presença de um representante de cada um dos 39 departamentos da Rede de Operações Especiais.
Artigo 9.º
(Proclamação do vencedor e entrega do prémio)
1. Finda a contagem final dos postais recebidos até à data fixada no n.º 2 do artigo 7.º, será proclamado o vencedor quinquenal do GRANDE PRÉMIO, com divulgação nos meios de
comunicação social.
2. A entrega do prémio terá lugar em cerimónia pública em data a fixar.
Artigo 10.º
(Interpretação e aplicação do presente regulamento)
1. Quaisquer dúvidas suscitadas pela interpretação, integração ou aplicação do presente regulamento serão decididas, sem possibilidade de apelo, pelo Conselho directivo da FUNDAÇÃO.
2. A participação no GRANDE PRÉMIO implica a aceitação de todas as condições fixadas no presente regulamento.